
1. O que muda: os novos tributos
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam um IVA dual, no modelo usado em mais de 170 países. Em vez de cinco tributos com regras diferentes, passam a existir dois, com as mesmas regras de incidência:
| Sai | Entra | Quem cobra |
|---|---|---|
| PIS e COFINS | CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços | União |
| ICMS e ISS | IBS, Imposto sobre Bens e Serviços | Estados e municípios, via Comitê Gestor |
| IPI | Zerado (exceto Zona Franca) e Imposto Seletivo sobre itens nocivos | União |
A grande diferença está no crédito. O imposto pago nas compras passa a ser descontado do imposto das vendas, em praticamente tudo o que a empresa compra para trabalhar. Hoje, a maior parte das empresas de saúde está no PIS/COFINS cumulativo e não desconta nada.
EC 132/2023 e LC 214/2025 (com as alterações da LC 227/2026). Crédito amplo: LC 214/2025, art. 47.
2. Linha do tempo de 2026 a 2033
A mudança é gradual. Os tributos antigos convivem com os novos até 2032:
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, e o valor pode ser compensado com PIS/COFINS. O Simples não entra no teste.
PIS e COFINS acabam e a CBS passa a ser cobrada (com 0,1 ponto a menos até 2028). O IPI é zerado (exceto Zona Franca) e começa o Imposto Seletivo. O IBS segue simbólico: 0,05% estadual e 0,05% municipal até 2028.
ISS e ICMS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, um degrau por ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
ISS e ICMS deixam de existir. Fica só CBS + IBS (e Imposto Seletivo). Acaba também o ISS fixo das sociedades uniprofissionais.
2026: LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348 · 2027–2028: arts. 344 e 347 · 2029–2032: EC 132/2023, art. 128 do ADCT · revogação do ISS e do DL 406/1968 em 2033: LC 214/2025, art. 543.
3. Alíquotas e reduções na saúde
A alíquota de cada ente será fixada por resolução do Senado. Os estudos oficiais trabalham com uma alíquota de referência em torno de 26,5% (CBS + IBS). Na saúde, as reduções são o que mais importa:
| Operação | Redução | Alíquota aproximada* | Base legal |
|---|---|---|---|
| Serviços de saúde (consultas, exames, procedimentos listados no Anexo III) | 60% | 10,6% | LC 214, art. 130 |
| Medicamentos registrados na Anvisa | 60% (alguns zerados) | 10,6% ou 0% | arts. 133 e 146 |
| Dispositivos médicos | 60% (alguns zerados) | 10,6% ou 0% | arts. 131 e 144 |
| Aluguel de imóveis | 70% | 7,95% | art. 261, parágrafo único |
| Planos de saúde | 60%, sobre a margem | 10,6% da margem | arts. 234 a 238 |
* Calculada sobre a referência estimada de 26,5%. As alíquotas definitivas dependem de resolução do Senado (LC 214/2025, art. 349).
Atenção a um detalhe: a redução de 30% para profissões intelectuais (art. 127) não inclui a medicina. Ela vale para advogados, contadores, engenheiros, médicos veterinários e outros. O médico entra na redução de 60% dos serviços de saúde, que é maior.
4. Médico no Simples Nacional: Simples ou Híbrido?
O Simples Nacional continua existindo. A CBS e o IBS passam a fazer parte do DAS no lugar de PIS, COFINS e ISS. A novidade é a escolha que o optante pode fazer:
- Simples puro: o médico continua pagando uma guia única. Quem contrata (hospital, clínica, operadora) só desconta como crédito o valor de CBS/IBS que foi recolhido dentro do DAS, que é pequeno.
- Simples Híbrido: o médico paga o restante pelo Simples, mas apura CBS/IBS no regime regular (10,6% para serviços de saúde, descontando os créditos das próprias compras). Quem contrata recebe crédito integral.
Quando o Híbrido costuma fazer sentido: quando quase toda a receita vem de outras empresas (hospitais, clínicas, operadoras) que vão querer crédito. Quando o Simples puro costuma ser melhor: quando o médico atende mais pacientes pessoa física, que não aproveitam crédito.
Prazo: a escolha vale por semestre (janeiro e julho) e é irretratável no período. Deve ser feita em setembro para o semestre seguinte, que começa em janeiro, e em março para o que começa em julho. Empresa nova pode optar desde a abertura.
LC 214/2025, art. 41, §§ 3º e 4º · LC 123/2006 com a redação da LC 227/2026 (opção semestral) · crédito nas compras de optante do Simples: LC 214/2025, art. 47, § 3º.
O Fator R continua valendo na parte do Simples: com a folha em 28% da receita, a medicina sai do Anexo V e vai para o Anexo III.
5. Lucro Presumido e o sistema de créditos
No Lucro Presumido, a PJ médica hoje paga PIS e COFINS de 3,65% sobre o faturamento, sem desconto de nada, além do ISS. Com a reforma, a lógica muda:
- Débito: 10,6% sobre a receita de serviços de saúde (referência estimada).
- Crédito: o CBS/IBS pago nas compras: aluguel do consultório, equipamentos, materiais, softwares, serviços contratados.
- A pagar: a diferença.
O IRPJ e a CSLL não fazem parte da reforma do consumo e continuam com as regras de hoje. O mesmo vale para a equiparação hospitalar e para a tributação de lucros pela Lei 15.270/2025.
6. Sociedade uniprofissional e o fim do ISS fixo
Muitas sociedades de médicos no Lucro Presumido pagam ISS fixo por profissional, e não um percentual sobre as notas. Esse benefício vem do Decreto-Lei 406/1968, que a LC 214 revoga a partir de 1º de janeiro de 2033. Até lá, o ISS continua, com redução gradual entre 2029 e 2032. A partir de 2033 a sociedade passa a pagar IBS e CBS sobre a receita, com crédito das compras.
Para quem tem ISS fixo baixo, a reforma pode significar aumento de carga no fim da transição. Vale simular desde já e planejar a estrutura.
LC 214/2025, art. 543, I (revogação do DL 406/1968 a partir de 2033).
7. Médico que presta serviço para hospital
Este é o ponto que mais vai mudar a relação entre médicos e hospitais. Na reforma, o hospital desconta como crédito o CBS/IBS das notas que recebe. Se o médico PJ estiver no Simples puro, esse crédito é pequeno. Se estiver no Híbrido ou no Presumido, o crédito é integral.
Exemplo real, do Anuário da Reforma: o Hospital Mater Dei informou no balanço de 2025 R$ 231,6 milhões em serviços de médicos PJ. Calculamos o imposto do hospital em 2033 nos dois cenários:
Só a escolha do regime dos médicos muda o imposto do hospital em cerca de R$ 24,6 milhões por ano. Isso deve entrar nas negociações de contrato. O médico precisa saber quanto custa para ele mudar de regime e quanto isso vale para quem o contrata.
Hospital Mater Dei S.A., Demonstrações Financeiras 2025 (CVM). Cálculo pela alíquota de referência estimada de 26,5% e redução de 60% (LC 214, art. 130), conforme o método do Anuário.
8. Clínicas, hospitais e equiparação hospitalar
Para clínicas e hospitais, a reforma tende a ser favorável. Saem do PIS/COFINS cumulativo e do ISS sobre o faturamento, sem crédito, e entram num sistema de 10,6% com crédito sobre materiais, medicamentos, serviços, aluguéis e equipamentos. Nos balanços analisados, a carga dos seis grupos de saúde cai em média 43%.
A equiparação hospitalar, que reduz a base do IRPJ para 8% e da CSLL para 12% no Lucro Presumido (Lei 9.249/1995, art. 15), não é afetada pela reforma do consumo. Continua sendo uma economia relevante para clínicas que fazem procedimentos.
9. Split payment: o imposto separado no pagamento
Com o split payment, o CBS e o IBS passam a ser separados no momento do pagamento. Quando o paciente ou a empresa paga por cartão, Pix ou boleto, a instituição de pagamento envia a parte do imposto direto para o governo, e o médico recebe o valor líquido.
Na prática, o caixa muda: o imposto deixa de ficar com a empresa até a data da guia. Planejar capital de giro passa a ser mais importante, principalmente para clínicas.
LC 214/2025, arts. 31 a 35 (com a redação da LC 227/2026).
10. Planos de saúde e convênios
As operadoras de planos têm regime específico: o CBS/IBS incide sobre a margem (mensalidades menos os atendimentos pagos e a corretagem), com redução de 60%. Na análise do Anuário, das 34 operadoras e seguradoras:
- 31 pagam menos em 2033, principalmente porque deixam de pagar ISS. As maiores quedas: Amil (−R$ 268,2 mi), Prevent Senior (−R$ 178,1 mi) e NotreDame Intermédica (−R$ 119,9 mi).
- 3 pagam mais: as seguradoras, que hoje não pagam ISS. SulAmérica (+R$ 213,6 mi), Bradesco Saúde (+R$ 165,2 mi) e Porto Saúde (+R$ 63,7 mi).
Para o médico credenciado, o efeito vem pela negociação dos contratos. Operadoras com custo menor têm mais espaço, e as que pagam mais vão pressionar a rede.
LC 214/2025, arts. 234 a 238 · dados das demonstrações contábeis entregues à ANS (2025), Anuário da Reforma Tributária 2026.
11. O que os balanços de 2025 mostram
Para sair da teoria, a Move Online calculou o imposto de 43 grandes empresas hoje e em 2033, usando só valores publicados nos balanços (CVM e ANS):
| Setor | Empresas | Hoje (2025) | 2033 | Variação |
|---|---|---|---|---|
| Saúde (hospitais, laboratórios, clínicas) | 6 | R$ 2,17 bi | R$ 1,23 bi | −43% |
| Planos de saúde | 34 | R$ 3,59 bi | R$ 2,75 bi | −23% |
| Transporte aéreo (parcial) | 2 | R$ 0,39 bi | R$ 6,52 bi | parcial |
| Concessões de rodovias | 1 | R$ 0,79 bi | R$ 0,89 bi | +13% |
Transporte aéreo: resultado parcial, sem o crédito do querosene, as rotas regionais e os voos internacionais, que ainda não podem ser calculados.
Saúde: quanto cada grupo deixa de pagar por ano
As 43 empresas, ficha por ficha, com os impostos de hoje, o cálculo de 2033, os créditos linha a linha e a fonte de cada número.
“A reforma não é igual para todo médico. Quem decide o regime com os números na mão, e sabe o que isso vale para quem o contrata, chega em 2033 pagando menos e negociando melhor.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-012. Calendário de decisões
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| 2026 | Conferir se as notas já destacam CBS/IBS de teste, revisar o Fator R e simular Simples × Híbrido × Presumido. |
| Setembro (todo ano) | Decidir o regime do semestre de janeiro: Simples puro ou Híbrido. |
| Março (todo ano) | Decidir o regime do semestre de julho. |
| 2027 | Primeiro ano de CBS cheia e fim do PIS/COFINS. Renegociar contratos com hospitais e clínicas que vão pedir crédito. |
| 2029–2032 | Acompanhar a queda do ISS (e do ISS fixo) e a subida do IBS. Rever a estrutura da sociedade uniprofissional. |
| 2033 | Sistema completo: só CBS e IBS. |
Recapitulando
- Novos tributos: CBS (federal) e IBS (estados e municípios) substituem PIS, COFINS, ISS e ICMS até 2033.
- Saúde: redução de 60%, com alíquota em torno de 10,6% e crédito sobre as compras.
- Simples: continua existindo. O Híbrido gera crédito integral para quem contrata, com escolha semestral em setembro e março.
- ISS fixo: acaba em 2033; o ISS é reduzido de forma gradual a partir de 2029.
- Hospitais: o regime do médico PJ passa a pesar no imposto do hospital, como mostra o caso Mater Dei.
- Lucros e IR: ficam fora da reforma do consumo, mas mudaram em 2026 pela Lei 15.270/2025.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária para médicos
A reforma tributária aumenta o imposto do médico?
Depende do perfil. Serviços de saúde têm redução de 60%, com alíquota em torno de 10,6%, e o sistema permite descontar o imposto das compras. Quem está no Simples continua no Simples. Quem tem ISS fixo baixo pode pagar mais a partir de 2033.
O médico vai sair do Simples Nacional?
Não. O Simples continua. O médico pode escolher, a cada semestre, se paga CBS e IBS dentro do DAS ou por fora (Simples Híbrido), para gerar crédito integral a quem o contrata.
Quando escolher o Simples Híbrido?
A opção é semestral e irretratável no período. Deve ser feita em setembro, para o semestre que começa em janeiro, e em março, para o que começa em julho (LC 123/2006 com a redação da LC 227/2026).
Qual será a alíquota para serviços médicos?
Serviços de saúde têm redução de 60% (LC 214/2025, art. 130). Sobre a referência estimada de 26,5%, isso dá cerca de 10,6%. A alíquota definitiva será fixada por resolução do Senado.
Médico tem a redução de 30% das profissões intelectuais?
Não. A lista do art. 127 da LC 214/2025 não inclui a medicina, que já tem a redução maior, de 60%, dos serviços de saúde.
O ISS fixo da sociedade uniprofissional vai acabar?
Sim. O Decreto-Lei 406/1968 é revogado a partir de 1º de janeiro de 2033 (LC 214/2025, art. 543). Entre 2029 e 2032, o ISS cai de forma gradual.
O que acontece em 2026?
É um ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (LC 214/2025, art. 348). Optantes do Simples não participam do teste.
O que é split payment?
É a separação automática do CBS e do IBS no momento do pagamento por cartão, Pix ou boleto. A parte do imposto vai direto para o governo e a empresa recebe o valor líquido (LC 214/2025, arts. 31 a 35).
A reforma muda o Imposto de Renda e a distribuição de lucros?
Não. A reforma do consumo não altera IRPJ, CSLL nem IRPF. Mas a tributação de lucros mudou em 2026 por outra lei, a Lei 15.270/2025, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
Clínicas e hospitais vão pagar mais?
Nos balanços analisados no Anuário, os seis grupos de saúde pagam em média 43% menos em 2033, por causa da redução de 60% e dos créditos sobre materiais, medicamentos, serviços e aluguéis.
Onde baixar o Anuário da Reforma Tributária?
O PDF completo, com as 43 empresas, está neste artigo para download gratuito. A versão interativa fica em move-assinatura.onrender.com/anuario.
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Falar com o WandersonConteúdo informativo, elaborado com base na EC 132/2023, na LC 214/2025 (com as alterações da LC 227/2026) e na legislação vigente em 01/10/2026. As alíquotas definitivas serão fixadas pelo Senado Federal. Os números do Anuário são estimativas da Move Online com base em demonstrações financeiras públicas e não representam informação das empresas citadas. Cada caso deve ser analisado com os números da própria empresa.


