

Todo início de ano acontece a mesma cena no consultório: o contador manda uma lista de coisas para entregar, o médico deixa para a semana seguinte, e quando percebe já está pagando multa por atraso de uma obrigação que nem sabia que existia. Não é falta de organização — é falta de mapa. Ninguém aprende na faculdade de medicina que existem DEFIS, DMED, ECD, ECF, e que cada uma tem prazo próprio, penalidade própria e implicação diferente.
Este é o mapa. Um calendário organizado do que o médico PJ precisa entregar em 2026, o que muda em relação aos anos anteriores, e onde estão as armadilhas comuns.
Antes de entrar no calendário: o que define o que você entrega
O conjunto de obrigações do médico PJ depende de dois pontos principais:
- Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (entenda a diferença)
- Estrutura da atividade: consultório individual, clínica com funcionários, atendimento em hospital, atuação em múltiplos municípios
Isso importa porque o Simples é mais enxuto — praticamente tudo se concentra no DAS mensal e na DEFIS anual. Já o Lucro Presumido puxa ECD, ECF, DCTFWeb e mais um conjunto de obrigações acessórias que exigem contabilidade estruturada.
Vamos por regime.
Obrigações mensais — todo médico PJ tem que cumprir
DAS (Simples Nacional) — vencimento: dia 20 do mês seguinte
Guia única mensal. Reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS. Calculada sobre o faturamento do mês, com alíquota do Anexo III ou V dependendo do Fator R.
Guias de Lucro Presumido — vencimentos escalonados
Quem opta pelo Lucro Presumido paga separadamente:
- PIS e COFINS: dia 25 do mês seguinte
- IRPJ e CSLL: trimestralmente (30 de abril, 31 de julho, 31 de outubro, 31 de janeiro do ano seguinte)
- ISS municipal: prazo definido pelo município (em São Paulo, dia 10 do mês seguinte)
INSS sobre pró-labore — vencimento: dia 20 do mês seguinte
Contribuição previdenciária do sócio-administrador sobre o pró-labore do mês.
DCTFWeb — vencimento: dia 15 do mês seguinte
Declaração de débitos de contribuições. Obrigatória para Lucro Presumido; Simples Nacional está progressivamente sendo incluído no eSocial/DCTFWeb.
NFS-e — emissão obrigatória por atendimento
Não é declaração acessória, é obrigação de emissão. A partir de 2026, é obrigatória para todas as PJs, inclusive Simples. Detalhamento em como funciona a emissão de NFS-e para médicos.
Obrigações trimestrais
Apuração de IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)
Apuração trimestral com base no faturamento do trimestre. Vencimento no último dia útil do mês seguinte ao fechamento do trimestre.
DEFIS parcial e obrigações do CGSN
Ajustes eventuais determinados por atos do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Obrigações anuais — o calendário do ano
Aqui está o núcleo do que precisa estar mapeado. As datas seguem o padrão de 2026, mas confirme sempre com seu contador porque prorrogações são comuns.
JANEIRO
- CRM-PJ (CREMESP): pagamento da anuidade da empresa médica. Empresas com perfil específico podem solicitar desconto de 80% na anuidade PJ — solicitação até 20/janeiro
- CRM-PF: pagamento da anuidade individual do médico
- Última guia trimestral do Lucro Presumido do ano anterior (referente ao 4º trimestre)
FEVEREIRO
- EFD-Reinf: as retenções de IR e de contribuições passaram a ser informadas mensalmente pela EFD-Reinf (a DIRF foi extinta)
MARÇO
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): último dia útil de março. Prestadores de serviço de saúde que atendem pessoa física declaram os valores recebidos com identificação do paciente. É pela DMED que a Receita cruza os gastos médicos declarados na DIRPF do paciente
ABRIL
- DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): última semana de abril. O médico como pessoa física declara pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos
- 1ª apuração trimestral IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)
MAIO
- CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): atualização obrigatória, atenção especial para clínicas
JUNHO
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): último dia útil de junho. Obrigatória para Lucro Presumido e Lucro Real. Substitui a antiga DIPJ
- ECD (Escrituração Contábil Digital): mesma data. Livros contábeis obrigatórios para Lucro Presumido/Real
JULHO
- 2ª apuração trimestral IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)
AGOSTO / SETEMBRO
- Meses tradicionalmente sem grandes obrigações declaratórias — bom período para revisar planejamento tributário
OUTUBRO
- 3ª apuração trimestral IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)
NOVEMBRO
- Janela de solicitação de desconto na anuidade CRM-PJ do ano seguinte — solicitação abre em novembro no CREMESP
DEZEMBRO
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional): prazo do CGSN, geralmente até 31/março do ano seguinte — mas o levantamento das informações precisa começar em dezembro/janeiro
- Encerramento contábil do ano: fechamento de balanço, reconciliação de contas, provisões
O que muda em 2026 — atenção especial
Obrigatoriedade da NFS-e para todos
A partir de 2026, mesmo prestadores de serviço no Simples Nacional são obrigados a emitir NFS-e no padrão nacional. Detalhes de implementação seguem regulamentação, mas o médico PJ precisa se preparar.
Ano-teste do IBS/CBS
2026 é ano de teste da Reforma Tributária do Consumo: alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS), sem cobrança real, mas com necessidade de destaque em nota fiscal e apuração paralela. É um ano de adaptação de sistemas e documentos.
Faixa de isenção IRRF
Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000 passam a ser isentos de IRRF a partir de 2026, o que muda a conta do pró-labore e da tributação da PF.
Lei 15.270/2025
Impacto na distribuição de lucros para sócios com valores concentrados acima de determinados limites anuais — retenção mensal de 10% para valores acima de R$ 50 mil por sócio, e ajuste de tributação mínima na declaração.
Multas por atraso: o que dá para perder
- DAS em atraso : multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic DEFIS em atraso : multa de R$ 500 por mês, no mínimo DMED em atraso : multa que começa em R$ 500 e pode chegar a R$ 1.500 por mês ECD/ECF em atraso : multas variáveis, mas podem passar de R$ 5.000 para PJs EFD-Reinf em atraso: multa por mês de atraso, conforme a legislação DIRPF em atraso : 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74
O problema maior não é a multa em si — é o efeito cumulativo. Um médico que atrasa DMED e ECD do mesmo ano pode acumular alguns milhares de reais em multas por descuido. E o dinheiro sai do bolso, não da PJ.
Erros comuns no calendário fiscal
- Achar que Simples = sem obrigações. Simples reduz muito, mas DEFIS, DMED, DIRPF continuam existindo
- Esquecer que o CRM tem anuidade e prazo. O não pagamento pode gerar suspensão do exercício profissional
- Não separar prazos da PJ dos prazos da PF. Uma coisa é a empresa, outra é você. DAS é da PJ; DIRPF é sua
- Deixar DMED para o último dia. É a declaração que exige mais organização (lista de pacientes e valores) e é a que costuma bloquear no fim de março
- Ignorar mudanças de ano para ano. Prazos, regulamentações e obrigações mudam — o que valia em 2024 pode não valer em 2026
O que fazer, na prática
- Montar o próprio calendário anual com os prazos aplicáveis ao seu regime, imprimir e revisar mensalmente
- Alinhar com o contador o cronograma de entrega interna: se o prazo oficial é X, o contador precisa dos documentos até X-15 no mínimo
- Separar prazos da PJ (DAS, DEFIS, ECD, ECF) dos prazos da PF (DIRPF, ajuste anual)
- Marcar as janelas de decisão anual: mudança de regime tributário (janeiro), desconto do CRM-PJ (nov-jan), fim do ano (planejamento tributário)
- Revisar mudanças legislativas anuais com quem faz contabilidade consultiva — só entregar guia não basta
Um calendário bem-feito não elimina obrigação nenhuma, mas transforma “surpresa recorrente” em rotina previsível. E cada obrigação entregue no prazo é uma multa que não sai do seu bolso.
Quer receber um calendário fiscal personalizado para o seu regime?
Na Move Online Med, montamos o calendário do médico PJ ajustado ao seu perfil (Simples ou Lucro Presumido, sozinho ou em sociedade, com ou sem funcionários) e acompanhamos os prazos com você mês a mês.

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes sobre calendário fiscal do médico PJ
Quando vence o DAS?
No dia 20 do mês seguinte ao da receita.
Qual o prazo da DEFIS?
Até 31 de março do ano seguinte.
A DIRF ainda existe?
Não. Foi extinta; as retenções são informadas pela EFD-Reinf e pelo eSocial.
Quando vence a anuidade do CRM-PJ?
Em regra, em 31 de janeiro. O pedido de desconto de 80% para empresas que se enquadram vai até 20 de janeiro.
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Mande a sua pergunta. Eu respondo pessoalmente.
Falar com o WandersonArtigo publicado em julho de 2026, considerando as regras vigentes do Simples Nacional (LC 123/2006 e LC 155/2016), do Lucro Presumido, as normas da RFB para obrigações acessórias (DMED, EFD-Reinf, ECD, ECF, DEFIS) e a legislação do CREMESP para anuidade PJ. Prazos podem ser alterados por atos normativos; confirme sempre com seu contador antes de programar entregas.


