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Calendário Fiscal do Médico PJ 2026: o que entregar

Calendário Fiscal do Médico PJ 2026: o que entregar
Calendário Fiscal do Médico PJ 2026: o que entregar
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 13/07/2026 · Revisado em 02/10/2026
Resposta rápida: calendário fiscal do médico PJTodo mês, o médico PJ paga o DAS (dia 20, no Simples) ou os tributos do Presumido, o ISS (em São Paulo, dia 10) e o INSS do pró-labore (dia 20). Por ano, entrega a DEFIS (até 31 de março, no Simples), a DMED (fevereiro), a ECD e a ECF, quando aplicáveis, e informa as retenções pela EFD-Reinf (a DIRF foi extinta). Em janeiro, vence a anuidade do CRM-PJ.

Todo início de ano acontece a mesma cena no consultório: o contador manda uma lista de coisas para entregar, o médico deixa para a semana seguinte, e quando percebe já está pagando multa por atraso de uma obrigação que nem sabia que existia. Não é falta de organização — é falta de mapa. Ninguém aprende na faculdade de medicina que existem DEFIS, DMED, ECD, ECF, e que cada uma tem prazo próprio, penalidade própria e implicação diferente.

Este é o mapa. Um calendário organizado do que o médico PJ precisa entregar em 2026, o que muda em relação aos anos anteriores, e onde estão as armadilhas comuns.

Antes de entrar no calendário: o que define o que você entrega

O conjunto de obrigações do médico PJ depende de dois pontos principais:

  1. Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (entenda a diferença)
  2. Estrutura da atividade: consultório individual, clínica com funcionários, atendimento em hospital, atuação em múltiplos municípios

Isso importa porque o Simples é mais enxuto — praticamente tudo se concentra no DAS mensal e na DEFIS anual. Já o Lucro Presumido puxa ECD, ECF, DCTFWeb e mais um conjunto de obrigações acessórias que exigem contabilidade estruturada.

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Vamos por regime.

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Obrigações mensais — todo médico PJ tem que cumprir

DAS (Simples Nacional) — vencimento: dia 20 do mês seguinte

Guia única mensal. Reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS. Calculada sobre o faturamento do mês, com alíquota do Anexo III ou V dependendo do Fator R.

Guias de Lucro Presumido — vencimentos escalonados

Quem opta pelo Lucro Presumido paga separadamente:

  • PIS e COFINS: dia 25 do mês seguinte
  • IRPJ e CSLL: trimestralmente (30 de abril, 31 de julho, 31 de outubro, 31 de janeiro do ano seguinte)
  • ISS municipal: prazo definido pelo município (em São Paulo, dia 10 do mês seguinte)

INSS sobre pró-labore — vencimento: dia 20 do mês seguinte

Contribuição previdenciária do sócio-administrador sobre o pró-labore do mês.

DCTFWeb — vencimento: dia 15 do mês seguinte

Declaração de débitos de contribuições. Obrigatória para Lucro Presumido; Simples Nacional está progressivamente sendo incluído no eSocial/DCTFWeb.

NFS-e — emissão obrigatória por atendimento

Não é declaração acessória, é obrigação de emissão. A partir de 2026, é obrigatória para todas as PJs, inclusive Simples. Detalhamento em como funciona a emissão de NFS-e para médicos.

Obrigações trimestrais

Apuração de IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)

Apuração trimestral com base no faturamento do trimestre. Vencimento no último dia útil do mês seguinte ao fechamento do trimestre.

DEFIS parcial e obrigações do CGSN

Ajustes eventuais determinados por atos do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Obrigações anuais — o calendário do ano

Aqui está o núcleo do que precisa estar mapeado. As datas seguem o padrão de 2026, mas confirme sempre com seu contador porque prorrogações são comuns.

JANEIRO

  • CRM-PJ (CREMESP): pagamento da anuidade da empresa médica. Empresas com perfil específico podem solicitar desconto de 80% na anuidade PJ — solicitação até 20/janeiro
  • CRM-PF: pagamento da anuidade individual do médico
  • Última guia trimestral do Lucro Presumido do ano anterior (referente ao 4º trimestre)

FEVEREIRO

    EFD-Reinf: as retenções de IR e de contribuições passaram a ser informadas mensalmente pela EFD-Reinf (a DIRF foi extinta)

MARÇO

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): último dia útil de março. Prestadores de serviço de saúde que atendem pessoa física declaram os valores recebidos com identificação do paciente. É pela DMED que a Receita cruza os gastos médicos declarados na DIRPF do paciente

ABRIL

  • DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): última semana de abril. O médico como pessoa física declara pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos
  • 1ª apuração trimestral IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)

MAIO

  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): atualização obrigatória, atenção especial para clínicas

JUNHO

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): último dia útil de junho. Obrigatória para Lucro Presumido e Lucro Real. Substitui a antiga DIPJ
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): mesma data. Livros contábeis obrigatórios para Lucro Presumido/Real

JULHO

  • 2ª apuração trimestral IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)

AGOSTO / SETEMBRO

  • Meses tradicionalmente sem grandes obrigações declaratórias — bom período para revisar planejamento tributário

OUTUBRO

  • 3ª apuração trimestral IRPJ/CSLL (Lucro Presumido)

NOVEMBRO

  • Janela de solicitação de desconto na anuidade CRM-PJ do ano seguinte — solicitação abre em novembro no CREMESP

DEZEMBRO

  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional): prazo do CGSN, geralmente até 31/março do ano seguinte — mas o levantamento das informações precisa começar em dezembro/janeiro
  • Encerramento contábil do ano: fechamento de balanço, reconciliação de contas, provisões

O que muda em 2026 — atenção especial

Obrigatoriedade da NFS-e para todos

A partir de 2026, mesmo prestadores de serviço no Simples Nacional são obrigados a emitir NFS-e no padrão nacional. Detalhes de implementação seguem regulamentação, mas o médico PJ precisa se preparar.

Ano-teste do IBS/CBS

2026 é ano de teste da Reforma Tributária do Consumo: alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS), sem cobrança real, mas com necessidade de destaque em nota fiscal e apuração paralela. É um ano de adaptação de sistemas e documentos.

Faixa de isenção IRRF

Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000 passam a ser isentos de IRRF a partir de 2026, o que muda a conta do pró-labore e da tributação da PF.

Lei 15.270/2025

Impacto na distribuição de lucros para sócios com valores concentrados acima de determinados limites anuais — retenção mensal de 10% para valores acima de R$ 50 mil por sócio, e ajuste de tributação mínima na declaração.

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Multas por atraso: o que dá para perder

    DAS em atraso : multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic DEFIS em atraso : multa de R$ 500 por mês, no mínimo DMED em atraso : multa que começa em R$ 500 e pode chegar a R$ 1.500 por mês ECD/ECF em atraso : multas variáveis, mas podem passar de R$ 5.000 para PJs EFD-Reinf em atraso: multa por mês de atraso, conforme a legislação DIRPF em atraso : 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74

O problema maior não é a multa em si — é o efeito cumulativo. Um médico que atrasa DMED e ECD do mesmo ano pode acumular alguns milhares de reais em multas por descuido. E o dinheiro sai do bolso, não da PJ.

Erros comuns no calendário fiscal

  • Achar que Simples = sem obrigações. Simples reduz muito, mas DEFIS, DMED, DIRPF continuam existindo
  • Esquecer que o CRM tem anuidade e prazo. O não pagamento pode gerar suspensão do exercício profissional
  • Não separar prazos da PJ dos prazos da PF. Uma coisa é a empresa, outra é você. DAS é da PJ; DIRPF é sua
  • Deixar DMED para o último dia. É a declaração que exige mais organização (lista de pacientes e valores) e é a que costuma bloquear no fim de março
  • Ignorar mudanças de ano para ano. Prazos, regulamentações e obrigações mudam — o que valia em 2024 pode não valer em 2026

O que fazer, na prática

  1. Montar o próprio calendário anual com os prazos aplicáveis ao seu regime, imprimir e revisar mensalmente
  2. Alinhar com o contador o cronograma de entrega interna: se o prazo oficial é X, o contador precisa dos documentos até X-15 no mínimo
  3. Separar prazos da PJ (DAS, DEFIS, ECD, ECF) dos prazos da PF (DIRPF, ajuste anual)
  4. Marcar as janelas de decisão anual: mudança de regime tributário (janeiro), desconto do CRM-PJ (nov-jan), fim do ano (planejamento tributário)
  5. Revisar mudanças legislativas anuais com quem faz contabilidade consultiva — só entregar guia não basta

Um calendário bem-feito não elimina obrigação nenhuma, mas transforma “surpresa recorrente” em rotina previsível. E cada obrigação entregue no prazo é uma multa que não sai do seu bolso.

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Na Move Online Med, montamos o calendário do médico PJ ajustado ao seu perfil (Simples ou Lucro Presumido, sozinho ou em sociedade, com ou sem funcionários) e acompanhamos os prazos com você mês a mês.

Wanderson Pires

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”

Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes sobre calendário fiscal do médico PJ

Quando vence o DAS?

No dia 20 do mês seguinte ao da receita.

Qual o prazo da DEFIS?

Até 31 de março do ano seguinte.

A DIRF ainda existe?

Não. Foi extinta; as retenções são informadas pela EFD-Reinf e pelo eSocial.

Quando vence a anuidade do CRM-PJ?

Em regra, em 31 de janeiro. O pedido de desconto de 80% para empresas que se enquadram vai até 20 de janeiro.

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Wanderson Pires
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Mande a sua pergunta. Eu respondo pessoalmente.

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Artigo publicado em julho de 2026, considerando as regras vigentes do Simples Nacional (LC 123/2006 e LC 155/2016), do Lucro Presumido, as normas da RFB para obrigações acessórias (DMED, EFD-Reinf, ECD, ECF, DEFIS) e a legislação do CREMESP para anuidade PJ. Prazos podem ser alterados por atos normativos; confirme sempre com seu contador antes de programar entregas.

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