

O que mudou para distribuir lucros
Até 2025, o lucro distribuído ao sócio era isento de IR, sem limite. A Lei 15.270/2025 criou duas regras:
- Retenção mensal de 10%: quando a mesma PJ paga mais de R$ 50 mil em lucros à mesma pessoa física no mês, retém 10% sobre o total pago naquele mês. O valor retido é compensado na declaração anual.
- IR mínimo anual: quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano paga uma alíquota mínima que cresce até 10% a partir de R$ 1,2 milhão, descontado o IR já pago. Há um redutor quando a soma do imposto da empresa com o do sócio passa do limite da lei.
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem isentos, desde que pagos nas condições da regra de transição.
Lei 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A, incluídos pela Lei 15.270/2025.
Por que dezembro pede atenção
Distribuir todo o lucro do ano de uma vez em dezembro faz o valor do mês passar de R$ 50 mil com facilidade. Exemplo: R$ 300 mil pagos em dezembro geram retenção de R$ 30 mil. Os mesmos R$ 300 mil pagos em parcelas de até R$ 50 mil por mês não têm retenção.
A retenção é antecipação: ela volta como crédito na declaração. O ganho de parcelar é não deixar dinheiro parado com a Receita até o ajuste. Já o IR mínimo é calculado sobre a renda do ano inteiro, então o parcelamento não muda o imposto final de quem passa de R$ 600 mil.
Como planejar antes de dezembro
1. Apurar o lucro disponível
Só pode ser distribuído como isento o lucro apurado na contabilidade. Peça o balancete até outubro para saber quanto há para distribuir.
2. Montar o calendário de retiradas
Distribua ao longo dos meses que restam, respeitando o limite de R$ 50 mil por mês por empresa e por sócio, se o caixa permitir.
3. Somar a renda total do ano
Pró-labore, lucros, aluguéis e aplicações entram na conta do IR mínimo. Se o total passar de R$ 600 mil, simule o imposto anual antes de decidir.
4. Rever o pró-labore de 2027
A distribuição de lucros não entra no Fator R. Aproveite o fechamento do ano para conferir se o pró-labore mantém a PJ no Anexo III.
Erros comuns
- Distribuir tudo em dezembro por hábito.
- Distribuir valor maior que o lucro apurado: a diferença pode ser tributada.
- Achar que parcelar reduz o IR mínimo anual.
- Não guardar a ata ou o registro da distribuição.

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes sobre distribuir lucros
Lucro distribuído em dezembro paga imposto?
Se passar de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa para a mesma pessoa, há retenção de 10% sobre o total. Abaixo disso, segue isento.
Parcelar a distribuição reduz o imposto?
Evita a retenção mensal de 10%. O IR mínimo, para quem passa de R$ 600 mil por ano, é anual e não muda com o parcelamento.
Os lucros de 2025 pagam imposto?
Os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem isentos, conforme a regra de transição.
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Falar com o WandersonConteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números da própria empresa.


