Para sócios, médicos e famílias com investimentos ou empresas no exterior: estudo de viabilidade de estruturas, regras da Lei 14.754/2023 e as declarações obrigatórias.
Comparativo de estruturas (investimento direto, empresa no exterior, trust) e de países, com o custo tributário no Brasil e lá fora, para decidir antes de abrir qualquer coisa.
Trabalhamos com o advogado e o provedor internacional escolhidos, cuidando da saída dos bens, do câmbio e dos registros do lado brasileiro.
Entrega anual ao Banco Central para quem tem US$ 1 milhão ou mais no exterior em 31 de dezembro.
Apuração dos rendimentos e lucros pelas regras da Lei 14.754/2023 e declaração de imposto de renda da pessoa física.
A lei mudou a tributação de aplicações financeiras no exterior (15% sobre os rendimentos, apurados no ano), de empresas controladas fora do país e de trusts, em que os bens passam a ser tratados como do instituidor para fins de imposto.
Residentes no Brasil com bens e valores no exterior que somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro entregam a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Não. A abertura e a administração lá fora são feitas por provedores especializados e advogados do país escolhido. Nós fazemos o estudo de viabilidade, a coordenação do lado brasileiro e o cumprimento das obrigações no Brasil.

Contador e tributarista, CEO da Move Online e responsável técnico pelos trabalhos da Move Advisory e pelo Anuário da Reforma Tributária na Saúde. Conheça a trajetória
Uma conversa de 30 minutos para entender o caso e dizer, com franqueza, se e como podemos ajudar.
Conte um pouco sobre a empresa e diga como prefere ser contatado. Respondemos em até 1 dia útil.