CNAE para terapeutas ocupacionais

Guia completo sobre CNAEs, tributação e abertura de empresa para terapeutas ocupacionais.

Descrição Técnica da Atividade e CNAEs Permitidos

O terapeuta ocupacional é o profissional da saúde responsável por desenvolver, recuperar e promover a autonomia e funcionalidade do paciente por meio de atividades terapêuticas que envolvem habilidades motoras, cognitivas e psicossociais. A profissão é regulamentada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e exige o enquadramento correto do CNAE para atuação como pessoa jurídica.

Quadro de CNAEs recomendados para terapeutas ocupacionai:

CNAE

Descrição

Observação

8650-0/06

Atividades de terapia ocupacional

CNAE principal para clínicas e consultórios

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Para terapias complementares ou multidisciplinares

Conselho Responsável

Terapia Ocupacional

CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Quadro de CNAEs recomendados para terapeutas ocupacionais:

CNAE:
8650-0/06

Descrição:
Atividades de terapia ocupacional

Observação:
CNAE principal para clínicas e consultórios

CNAE:
8690-9/99

Descrição:
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Observação:
Para terapias complementares ou multidisciplinares

Conselho Responsável

Terapia Ocupacional

CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Tributação no Simples Nacional (foco técnico e estratégico)

Terapeutas ocupacionais que atuam como PJ podem optar pelo Simples Nacional, tributados nos Anexos III ou V, conforme o Fator R.

Faturamento Mensal

Fator R > 28%

Alíquota Inicial (Anexo III)

Fator R < 28%

Alíquota Inicial (Anexo V)

R$ 10.000

6%

15,5%

R$ 25.000

11,2%

18%

R$ 40.000

13,5%

19,5%

Quadro Comparativo - Simples Nacional

Importante: O Fator R considera a folha de pagamento sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, impactando diretamente a carga tributária.

Tributação no Simples Nacional (foco técnico e estratégico)

Terapeutas ocupacionais que atuam como PJ podem optar pelo Simples Nacional, tributados nos Anexos III ou V, conforme o Fator R.

Faturamento Mensal:
R$ 10.000

Fator R > 28%:
Sim

Alíquota Inicial (Anexo III):
6%

Fator R < 28%:
Não

Alíquota Inicial (Anexo V):
15,5%

Faturamento Mensal:
R$ 25.000

Fator R > 28%:
Sim

Alíquota Inicial (Anexo III):
11,2%

Fator R < 28%:
Não

Alíquota Inicial (Anexo V):
18%

Faturamento Mensal:
R$ 40.000

Fator R > 28%:
Sim

Alíquota Inicial (Anexo III):
13,5%

Fator R < 28%:
Não

Alíquota Inicial (Anexo V):
19,5%

Quadro Comparativo - Simples Nacional

Importante: O Fator R considera a folha de pagamento sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, impactando diretamente a carga tributária.

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Checklist para terapeutas ocupacionais ao abrir uma empresa (PJ)

Checklist Completo

Essa lista ajuda a garantir conformidade, reduzir riscos fiscais e facilitar a rotina. Se tiver dúvidas, fale com um contador especializado.

Palavra do contador especialista.

"

Terapeutas ocupacionais que estruturam sua empresa com o CNAE e regime tributário corretos têm ganhos importantes em economia e organização. Planejamento tributário e folha de pagamento adequados são fundamentais para reduzir impostos e garantir legalidade."

Wanderson Pires

Wanderson Pires

Contador e Tributarista
CRC SP 280216/O

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Dúvidas frequentes

1. Qual é o CNAE mais indicado para terapeutas ocupacionais?

O CNAE mais adequado é o 8650-0/06 – Atividades de terapia ocupacional, recomendado para consultórios e clínicas especializadas. Já o 8690-9/99 pode ser usado quando o terapeuta atua em conjunto com outras terapias ou em clínicas multidisciplinares. A escolha correta garante regularidade junto ao CREFITO e redução de riscos fiscais.

2. Terapeutas ocupacionais podem pagar só 6% de imposto como PJ?

Sim. Isso é possível ao se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, o que exige um Fator R acima de 28% (ou seja, a folha de pagamento deve representar ao menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses). Com a estrutura contábil certa, é viável reduzir a carga tributária de forma legal.

3. É necessário registrar minha empresa no CREFITO?

Não. O registro obrigatório no CREFITO é para o profissional, não para a empresa. No entanto, o CREFITO pode solicitar dados da empresa em fiscalizações, por isso é importante manter tudo regularizado com o CNAE certo, nota fiscal ativa e regime tributário adequado.

4. Preciso ter um espaço físico para abrir CNPJ como terapeuta ocupacional?

Não necessariamente. É possível atuar como PJ prestando serviços em clínicas, instituições ou até em atendimento domiciliar. O importante é que o registro no CREFITO esteja regular e que o CNAE esteja alinhado com a atividade exercida. Um consultório próprio não é obrigatório.

Dúvidas frequentes

1. Qual é o CNAE mais indicado para terapeutas ocupacionais?

O CNAE mais adequado é o 8650-0/06 – Atividades de terapia ocupacional, recomendado para consultórios e clínicas especializadas. Já o 8690-9/99 pode ser usado quando o terapeuta atua em conjunto com outras terapias ou em clínicas multidisciplinares. A escolha correta garante regularidade junto ao CREFITO e redução de riscos fiscais.

2. Terapeutas ocupacionais podem pagar só 6% de imposto como PJ?

Sim. Isso é possível ao se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, o que exige um Fator R acima de 28% (ou seja, a folha de pagamento deve representar ao menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses). Com a estrutura contábil certa, é viável reduzir a carga tributária de forma legal.

3. É necessário registrar minha empresa no CREFITO?

Não. O registro obrigatório no CREFITO é para o profissional, não para a empresa. No entanto, o CREFITO pode solicitar dados da empresa em fiscalizações, por isso é importante manter tudo regularizado com o CNAE certo, nota fiscal ativa e regime tributário adequado.

4. Preciso ter um espaço físico para abrir CNPJ como terapeuta ocupacional?

Não necessariamente. É possível atuar como PJ prestando serviços em clínicas, instituições ou até em atendimento domiciliar. O importante é que o registro no CREFITO esteja regular e que o CNAE esteja alinhado com a atividade exercida. Um consultório próprio não é obrigatório.

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